Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir.
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 14 - OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
SERÃO:
§ 1o. - EM NENHUM CASO OS PROVENTOS DE
INATIVIDADE PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO
PERCEBIDA NA ATIVIDADE, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO.
Objetivo: O ACRÉSCIMO NO PARÁGRAFO EM CAIXA
ALTA, VISA PROTEGER O DIREITO ADQUIRIDO. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão pertence ao âmbito da legislação ordinária, e de-
correrá do que vier a ser definido no respectivo ordenamento
jurídicos dos servidores públicos civis. | |
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