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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
MG (1)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição.