ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28799 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 209, § 7o.
O § 7o. do artigo 209 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seuginte redação:
"Art. 209. ..................................
§ 7o. As alíquotas internas, nas operações
relativas a circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às alíquotas interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorais e serviços." | | | Parecer: | A emenda sob exame suprime a possibilidade de os Estados
deliberarem em contrário quanto à proibição de as alíquotas
intra-estaduais serem inferiores às interestaduais, do ICMS (
art. 209, § 7.).
Nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo
do Relator.
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art.
220:
"Art. 220. ..................................
§ 6o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que não poderão exceder a
quarta parte da receita bruta total estimada para
o exercício financeiro e que deverão ser
liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28801 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
I - estabilidade, mediante garantia contra a
despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de
compensação do tempo de serviço." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28802 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao parágrafo único do art. 232 a
seguinte redação:
"Art. 232. ..................................
Parágrafo único. A autorização ou concessão,
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
do Congresso Nacional."
2) Dê-se ao § 2o. do art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302. ..................................
............................................
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o caput do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que somos pela rejeição da emenda da
modificativa n. 1 proposta.
No que diz respeito à sugestão de redação alternativa ao
parágrafo 2. do artigo 302, estamos de acordo com a supressão
da obrigatoriedade de autorização dos índios para a efetuação
de exploração mineral em suas terras, conquanto consideramos
impressindível acrescentar a cláusula "ouvidas as comunidades
afetadas", tal como proposto no Substitutivo. A nosso ver, a
adição é necessária, com vistas a garantir as condições par-
ticulares segundo as quais deve-se efetivar a exploração de
bens minerais em terras indígenas, visando a assegurar a pre-
servação ética e cultural dos índios.
Assim, somos pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28803 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte
redação:
"VI - o juiz titular residirá na Comarca para
a qual foi nomeado e, compulsoriamente, só poderá
ser removido, aposentado ou posto em
disponibilidade em virtude de decisão, por voto
secreto, de dois terços do Tribunal competente." | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28804 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Renumerando-se os demais acrescente-se ao
artigo 29 o item I, com a seguinte redação:
"I - criar preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra a
outra;" | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28805 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
203 do Substitutivo do Relator:
Adite-se ao inciso II do artigo 203 o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e) as operações de cooperativa com seus
associados." | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28806 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o parágrafo absico, renumerando-se
como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o.
e 2o.:
"§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada de acesso a incentivos ou proibida de
atual em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | Parecer: | A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo
por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de
igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde
que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi-
ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de
suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional
um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade
não nos parece oportuno.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28807 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, I
Dê-se ao inciso I do artigo 32 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho;" | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28808 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o artigo 15, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições
Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé-
rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei-
tamento em cargo do quadro da respectiva carreira.
Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces-
sidade de assegurar-se o direito ali previsto.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28809 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. - .................................
XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria." | | | Parecer: | Não há como se equiparar situações tão distintas como as
dos empregados das empresas privadas e os servidores públi-
cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática,
bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres-
tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a-
derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público.
Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de
lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As-
sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega-
tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer
condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio
de acordos ou convenções coletivas.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28810 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas perante o Poder Público a que reunir a
maior parcela percentual dessa categoria,
excluídos os sindicatos com base em uma única
empresa. Se impossível, representarão o segmento
profissional as entidades que, unidas, reunam essa
maioria." | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original
quando estabelece o critério de representação, matéria da lei
ordinária.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28811 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
"Art. 64. ..................................
V - a de aposentado ou reformado com um cargo
de magistério." | | | Parecer: | A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata
das exceções à proibição de acumular proventos.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28812 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVI - adicional por tempo de serviço a cada
ano de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa-
go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias
profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se,
pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez
que pode ser livremente pactuada entre as partes.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28813 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 69 das Disposições
Transitórios.
Dê-se a seguinte redação ao art. 69
Disposições Transitórias - do Projeto de
Constituição;
"Art. 69 - Os Presidentes da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara
dos Deputados prestarão compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição, em sessão
solene do Congresso Nacional, na data de sua
promulgação." | | | Parecer: | A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias que os
Presidentes da República, do Supremo Trubunal Federal, do
Senado e da Câmara dos Deputados, devam prestar compromisso
de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão sole-
ne do Congresso Nacional, na data de sua promulgação.
A redação contida no Art. 1. do novo Substitutivo deste
Relator melhor disciplina a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28814 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do § 1o.
do art. 295 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
"Art. 295. ..................................
V - controlar e, se necessário, proibir a
produção, comercialização e emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para o
meio ambiente e a qualidade de vida." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada nos
termos do Substitutivo.
Conclusão pela rejeição da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28815 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Acrescente-se inciso XVIII ao art. 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVIII - utilização do patrimônio individual
acumulado e do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, em caso de aposentadoria, demissão,
morte, invalidez, aquisição de moradia, liquidação
ou abatimento da dívida contraída para aquisição
de casa própria e estabelecimento de negócio
próprio." | | | Parecer: | As modalidades de utilização dos valores depositados à
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser, na-
turalmente, disciplinadas em lei ordinária, até para ensejar
a sua variação conforme as circunstâncias.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28816 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 - § 1o.
O § 1o. do art. 291 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 291. ..................................
§ 1o. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem os parágrafos 9o. e 37 do
art. 6o." | | | Parecer: | Altera o proponente o § 1o. do art. 291 de modo a refe-
renciá-lo aos parágrafos 9o. e 37o. do art. 6o.
Entende o relator estarem explícitas nas regras da her-
menêutica as referências citadas e quaisquer outras, motivo
pelo qual opta pelo não acolhimento da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28817 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item I do artigo 139 a
expressão "que lhe são adstritos". | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim,
opinamos pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28818 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte
redação:
"I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;"
2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte
item II, renumerados os que se lhe seguirem:
"II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;"
3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XVI - negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
4) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte
item XIII, renumerados os que se lhe seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizado pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;"
5) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte §
2o., renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único:
"§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda:
1. modifica a redação do item I do Art. 77;
2. acrescenta ao Art. 77, item pelo qual é da competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Executivo a
denunciar tratados, convenções e atos internacionais que es-
pecifica;
3. modifica o item XII, do Art. 115, pelo qual compete
ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e
atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional" - e
que passaria a ser redigido: "negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprova-
ção do Congresso Nacional."
4. acrescenta ao Art. 115 item pelo qual compete ao Pre-
sidente da República denunciar tratados, convenções e atos
internacionais especificados conforme o item 2 deste relató-
rio, após autorização pelo Congresso Nacional;
5. acrescenta ao Art. 115, parágrafo a ser indicado como
2o., pelo qual se definem prazos para encaminhamento e rati-
ficação dos atos internacionais em referência, e cuja denún-
cia depende de autorização do Congresso Nacional.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
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