ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05968 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item b), III, art. 17 pelo
seguinte texto:
"b) sem caráter de obrigatoriedade, é
assegurada assistência religiosa às forças armadas
e auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletiva, sem distinção de credo." | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente perfunctório.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05969 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, VI, d
Suprima-se do projeto:a alínea d, do item VI,
do art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a alínea a, do art. 17, VIII,
pela seguinte:
"a) A todo o cidadão é assegurado o direito
de viver em ambiente isento de contaminação
ambiental." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título II
(após o art. 18), renumerando-se os seguintes:
"Art. Para todos os efeitos, os cidadãos
portugueses, se o desejarem, e sem prejuízo da
nacionalidade portuguesa, são equiparados a
brasileiros natos." | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05972 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os artigos 23, 24, 25 e 26 | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05973 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituiu-se a alínea b), I, do art. 27 por
b) O alistamento e o voto são facultativos. | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05974 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os itens c) e d), art. 27 | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os itens "c" e "d" do item II do
artigo 27.
Somos pela manutenção das referidas alíneas, obedecendo aos
princípios que regem os casos de inelegibilidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05975 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título II, Capítulo V, Seção
I (Após o art. 27), o seguinte artigo.
"Art. A lei assegurará a todos os candidatos
a cargos eletivos o direito à recontagem de votos,
desde que exercido em tempo hábil, e se houver o
ressarcimento à Justiça Eleitoral das despesas
provocadas por recontagens que se tenham provado
desnecessárias." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
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