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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 016[X]
EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:016  
 Texto:  Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação. 
 Indexação:  PRAZO, INICIO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ELEIÇÕES.