ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:180 | | | Texto: | Art. 180. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIFERENÇA,
NATUREZA TRIBUTARIA, BENS, SERVIÇO, MOTIVO, ORIGEN, DETINAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:181 | | | Texto: | Art. 181. Disposição legal que conceda isenção ou outro
benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob
condição, terá seus efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto
em lei complementar. | | | Indexação: | NORMAS, DISPOSIÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, EFEITO,
AVALIAÇÃO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, INICIO, LEGISLATURA, LEI
COMPLEMENTAR, RESSALVA, CONCESSÃO, PRAZO DETERMINADO. | |
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