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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 07::Seção 03::Art. 153 in fase [X]
H::Arts. 150s::Art. 153 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 150s
Art. 153[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:153  
 Texto:  Art. 153 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal preservará as atribuições de ambas. § 1º - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermérdio da Presidência da República, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias. § 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3º - O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. 
 Indexação:  PERIODO, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA. REMESSA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO, INTERMEDIARIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PROJETO, LEI ORGANICA, PREVISÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. GARANTIA, PROCURADOR DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, UNIÃO FEDERAL, DEPENDENCIA, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, PROVIMENTO, CARREIRA, CARGO.