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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 026 in fase [X]
1987::01 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.