separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1989 in date [X]
T::Arts. 050s::Art. 057 in art [X]
X in PROJT [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (2)
Art
collapseT
collapseArts. 050s
Art. 057[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeito de Capital ou chefe de missão diplomática; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, PERDA, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTITURA, CARGO PUBLICO, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PREFEITO DE CAPITAL, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, HIPOTESE, OPÇÃO, VENCIMENTOS, MANDATO, LICENCIADO, MOTIVO, DOENÇA, LICENÇA, INTERESSE PARTICULAR, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, AUSENCIA, REMUNERAÇÃO. HIPOTESE, VAGA, AFASTAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, PRAZO, ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, CONCLUSÃO, MANDATO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL, ATIVIDADE AGRICOLA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, INSTRUMENTO, POLITICA AGRICOLA, PRIORIDADE, PLANEJAMENTO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, CRIAÇÃO, CREDITOS FUNDIARIOS.