separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
PAULO RAMOS in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
RJ (14)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (2)
expand19 (7)
expand09 (4)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 20 a seguinte redação: Artigo 20 - Os postos e graduações militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a eles inerentes, são garantidos em toda a plenitude, tanto aos oficiais e praças da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos e uniformes militares. § 1o. - Os oficiais e praças das Forças Armadas só perderão o posto ou a graduação por sentença condenatória, transitada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos, ou se forem declarados indignos da condição de militar, ou com ela incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo de guerra. § 2o. - O militar em atividade que, mediante concurso, aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva, sem direito a acumular vencimentos. § 3o. - O militar da ativa que aceitar, mediante concurso, cargo Público Civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, Empresa Pública ou em Sociedade de Economia Mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado, sem direito a acumular vencimentos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Aproveitamos parcialmente a sugestão ora proposta, uma vez que traz em seu bojo elementos positi- vos e unificadores ao projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao inciso XI, do artigo 11, a seguinte redação: XI - a menor remuneração do servidor público não poderá ser inferior 1/6 (um sexto) da maior. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo e promovidas as alterações decorrentes no corpo do anteprojeto. Artigo - Não será permitida a transferência de recursos públicos para setores privados de prestação de serviços de saúde. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda sugerida foi contemplada no contexto do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo: Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão da pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen- tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma- nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a- berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen- tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co- mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente, até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou função. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído na Seção I, entitulada dos Trabalhadores, o seguinte Artigo: Artigo - A lei estabelecerá a relação entre os salários máximo e mínimo vigentes no País. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos como sendo justa a pretensão do autor de se fixar a relação entre os salários máximo e mínimo. Entretanto, numa economia de livre-mercadoe capitalista não seria viável. Constituir-se-ia um artificialismo de fifícil execução. Pre- ferimos outras vias para conseguir uma melhor distribuição de renda. E nesse sentido, há vários dispositivos no nosso substitutivos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo Único, do Artigo 55, a seguinte redação: Parágrafo Único - É vedado todo o tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos, inclusive o sangue. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proposição é louvável no sentido de explicitar o sangue hu- mano, entendendo-se, porém, que a sua conceituação como teci- do humano é indiscutível, tornando desnecessária a referida explicitação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 2o., 3o. e 4o. do Artigo 19, a seguinte redação: § 2o. - É vedada ao Militar a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos. § 3o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. § 4o. - A proibição de acumular não se estende à iniciativa privada, desde que compatibilizada com as exigências da caserna. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a pretensão do Nobre Constituinte seja com tanto radical. Na realidade, ela veda, praticamente, qualquer aceitação de cargo público, com a exceção se a função for na iniciativa privada. É evidente que a vocação do Militar está voltada primordial- mente para a tropa, mas, por outro lado, é um cidadão normal que não pode ficar recluso somente num ambito restrito. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de cargos e funções públicas, quer na administração pública direta ou indireta. I - (Supressiva) II - (Supressiva) §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)" Art. 13. .................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando o servidor não satisfizer os requisitos os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  a) art. 11 A execução consigna a boa norma institucional e favorece a alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali- zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra- vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo, um aprimoramento. b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele- cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades possíveis (invalidez e conpulsória). 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Art. a seguinte redação: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, e os servidores militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente, observado, também, o tempo de serviço e a parte referente à alínea "A", parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos militares." 
 Parecer:  A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto. AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em plena vigÊncia. ----------Pela rejeiÇÃo. A emenda não contribui para aprimorar a disposição do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi litares. ----------Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação aos incisos II, IV, VI e XIII do artigo 10: II - A admissão em toda a administração pública, "direta ou indireta", exige sempre a aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos. IV - ..., os cargos em comissão serão privativos dos servidores de carreira, "da ativa", atendidos os requisitos de competência e experiência. VI - ..., na administração pública, direta e indireta. XIII - Nenhum servidor público na administração pública, direta e indireta, pode receber a quelquer títulos,..." 
 Parecer:  A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu- reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re- jeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  VII.B - Comissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Seja dada a parágrafo 3o., do artigo 8o., a seguinte redação: "§ 3o. É proibida qualquer tipo de comercialização de sangue, de órgãos e de tecidos humanos em todo o território nacional." 
 Parecer:  Aprovado por estar incluido implicitamente no anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  VII.B - Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. "Seja suprimida a seguinte expressão: "E nem manifestação proibitiva da família" constante do artigo 8o." 
 Parecer:  Rejeitada divido aos riscos que a emenda acarreta aos doado- res potenciais. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. ..., garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.