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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
E (3)
M (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
PMDB (2)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (1)
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Artigo, coloque-se onde couber. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, sendo proibido o subsídio e o abatimento em imposto de renda. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Diversos aspectos desta importante Emenda já foram contemplados em diversos artigos do Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados. Suprimir o Inciso II do Art. 25 do anteprojeto, relativo à criação de Santa Cruz. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados. Suprimir o Art. 32 do anteprojeto. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06057 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.