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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (21)
NÃO INFORMADO (12)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (42)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.: "Art. 13. As empresas comerciais industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário- educação, na forma da lei. § 1o. Os recursos a que se refere o caput deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental; § 2o. A empresa que ja mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar esta despesa do recolhimento do salário- educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Art. Os Governos Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu Orçamento, até o montante de 25%, obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se simultaneamente a construção de creches, jardins de infância e escolas de 1o. Grau completo." 
 Parecer:  Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re- cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
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