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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (29)
Uf
PI (29)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 22, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto: Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a qual pessoa física ou jurídica poderá exercer domínio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a redação seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a redação seguinte: Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à cidade. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 25 a frase seguinte: "... até o limite de 200 (duzentos) m2..." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte: Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurará a participação popular, na forma que a lei determinar, através de: 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 20, as palavras "Aglomeração urbana" por "aglomerações urbanas". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão Urbana e Transporte. Art. - Compete ao Estado o controle das migrações internas, do campo para a cidade e o complementar movimento interurbano, a fim de garantir o desenvolvimento econômico auto- sustentado e aliviar as pressões intersetoriais ocorrentes com a capitalização da atividade rural; para tanto, criará Programa de Migrações Internas que obedecerá aos seguintes princípios: I - absorção racional dos movimentos migratórios do campo e, na medida do possível, para outros aglomerados humanos, inclusive de retorno ao mais rural; II - criação de condições de acolhimento, seja velando por sua qualidade de vida urbana, seja assegurado ao migrante rural suporte de substituição e adaptação; III - estabelecimento de barreiras naturais e funcionais à miragem urbana, mediante estruturas de suburbanização que ofereçam empregos produtivos e bens culturais significativos; IV - concerto com a iniciativa privada para desconcentração industrial e criação de estruturas intermediárias de atividade não-primária, que evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e V - oferta de formação profissional, readaptação e reciclagem aos novos ingressos populacionais da cidade, controlando os excedentes de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e o lúmpen. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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