ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 256 do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 256 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigido por lei". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | emenda supresiva
Dispositivo emendado: Artigo 87, § 2o.
Suprima-se do anteprojeto o § 2o. do Art. 87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 483, nos seguintes
termos:
"Art. 483 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público;
b) aproveitamento noi serviço público, sem a
exigência de concurso;
c) aposentadoria com proventos integrais, aos
vinte e cinco anos de serviço, se servidor público
da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
d) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
e) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 483, Inciso II e
IV
O Art. 483 e seus incisos II e IV do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
............................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se
funcionário público da administração direta e
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
............................................
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
............................................ | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01991 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 482.
Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 482. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao Art. 469 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 469 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03587 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 468
O artigo 468 passa a ter a seguinte redação:
Art. 468. O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 292 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 301 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 294.
Suprima-se o § 2o., do art. 294. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03611 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 305 e § 1o. do art.
294
"Art. 305 - Lei complementar estabelecerá o
conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e
os critérios de manutenção do valor real do
Orçamento da União, bem como a periodicidade e a
forma dos relatórios para acompanhamento pelo
Congresso Nacional."
Suprima-se do § 1o., do art. 294. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03613 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o. do art.
293.
Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de
parágrafo, enumerando-se os seguintes:
" § 2o. - Qualquer alteração de legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de qualquer tributo só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte, e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03614 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291
Consolida no art. 291 os princípios
manifestos nos anteprojetos da Comissão de
Orçamento, no da Comissão de Organização do
Estado, na de Ordem Econômica, relativos à
vinculação dos planos e orçamentos.
"Art. 291 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-á com os planos globais
e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 2o. - Lei complementar regulará a vigência,
o conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos e orçamentos de que
trata este artigo.
Suprimam-se os itens I a III.
§ 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a
redação do § 2o. anterior, renumerando-o). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03616 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302
Modifica o art. 302
"Art. 302 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados de execusão física
financeira e avaliação econômica e social dos
Planos e Orçamentos." | |
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