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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (72)
Uf
SP (72)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (63)
07 (9)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios, um artigo, após e de no. 41, com a seguinte redação: art. - Incluem-se entre os bens do Município, a) - os terrenos de marinha; b) - as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo único - Os bens mencionados neste artigo são inalienáveis a qualquer título. 
 Parecer:  A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem a União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem estabelecer nas suas Constituições normas relativas ao domí- nio sobre as ilhas fluviais. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26062 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45 Dar aor artigo 45 e seus incisos a seguinte redação: Art. 45 - Compete aos Municípios: a) - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) - criar, organizar e suprimir Distritos, naforma estabelecida em Lei Orgânica; d) - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) - os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos itens que compete o Município realizar, principalmente por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados. Assim sendo, nos parece mais conveniente que os pró- prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre- mente suas prioridades. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26063 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 57, das Dispo- sições Transitórias. Excluir a parte final "e os seus Municípios". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26877 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item III do art. 63 do Projeto Substitutivo do relator pelo seguinte: "Art. 63 - .................................. III - A União, os Estados e, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único para seus servidores. Apenas a professores, ou aos servidores de outras categorias sindicadas em lei complementar, poderá ser assegurado direito ao gozo de férias anuais por período maior do que o genericamente estabelecido. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26878 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo após o § 2o. do art. 65 do Projeto substitutivo do relator. "§ 3o.- Não haverá contagem em dobro de tempo de serviço para aposentadoria de servidores ou de magistrados." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26879 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do art. 210 do Projeto Substitutivo do relator pela seguinte: "Art. 210 - ................................. § 1o. O imposto de que trata o item 1 será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Compete ao Poder Executivo fixar as plantas genéricas de valores. Nos casos especiais definidos em lei complementar a incidência poderá alcançar imóveis localizados fora da zona urbana." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26880 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 259 Acrescente-se um inciso a este artigo, com a seguinte redação: "IV - é vedado instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município". 
 Parecer:  Embora considere da maior urgência e relevância a criação de novas fontes de receita para os Municípios, o Relator não vê razão superior para que aqueles sejam isentos de contribuição financeira para a Seguridade Social, na qualidade de empregadores. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26881 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 33 do art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do relator - pela seguinte: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício dos respectivos direitos ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente e do patrimônio histórico. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa indenização, que não incluirá qualquer consectário antes não previsto expressamente em lei, ficando sujeitos à tributação geral os proventos e a tenda decorrentes da desapropriação. Em caso de perigo público eminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26882 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 213 do Projeto pela seguinte, mantida a redação do item II e respectivos parágrafos: "Art. 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para financiamento de investimentos nas regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estados respectivos. 
 Parecer:  A Emenda - embora não alterando o montante global que a União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante previsto no art. 213, item I, - modifica os percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em benefício do FPM. Ninguém discorda da importância dos Municípios para a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26883 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 209 do Projeto Substitutivo do redator pela seguinte: " § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre imóveis de pequeno valor utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas rurais destinadas a outras atividades, nos casos especiais definidos em lei complementar. Nos casos de incidência as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A emenda inclusa quer que a imunidade prometida quanto ao Imposto Territorial Rural seja a imóveis de pequeno valor utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias e a áreas ru- rais destinadas a outras atividades, nos casos especiais de- finidos em lei complementar, ao invés a pequenas glebas ru- rais (art. 209, § 2o.). Justifica que a redação do Projeto permitiria imunidade fiscal a proprietários de áreas valio- sas, muitas vezes retidas para especular, alcançadas pelo conceito de pequenas glebas rurais; e que a não incidência sobre imóveis utilizados em outras atividades objetiva tornar possível a cobrança, pelos Municípios, do imposto predial e territorial urbano sobre sítios de recreio e imóveis utiliza- dos para indústria e comércio, localizados em zona rural. O Projeto transfere a normatização à lei ordinária. De qualquer forma, os Municípios não poderiam cobrar im- posto sobre propriedade rural. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26884 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 57 do Projeto Substitutivo do Relator pela seguinte: Com a inclusão de dois parágrafos e supressão dos artigos 67 e 68: "Art. 57. - A revisão geral da renumeração dos servidores públicos civis e militares e dos magistrados ocorrerá sempre na mesma época e com os mesmos indices. § 1o. - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem a renumeração dos servidores ou magistrados em atividade, não podendo o mesmo provento exceder a renumeração percebida na atividade. § 2o. - Ressalvado o disposto neste artigo e no ítem IV do artigo 135, é vedada vinculações ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de renumeração de servidores ou magistrados". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26885 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - o título de " DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMAS AGRÍCOLAS E URBANA"; Incluam-se, após o art. 254, os seguintes artigos, renumerando os demais: Art. 255 - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, não ficando o Poder Público obrigado a indenizar os proprietários em decorrência de restrições que, com qualquer dessas finalidades, sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição de bens; Art. 256 - As desapropriações urbanas serão pagas à vista e em dinheiro, ressalvada apenas a desapropriação, para a construção de casas populares, de áreas não edificadas e não utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na forma da lei, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, e juros resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas anuais sucessivas"; 
 Parecer:  O autor desta Emenda propõe a inclusão de dois artigos no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira. Os condicionamentos propostos para o direito de proprie- dade estão compreendidos no conceito de função social estabe- lecida no art. 209 do Substitutivo e definida em lei ordiná- ria. Quanto às restrições às indenizaçõe, nos termos propos- tos, tratar-se-ia de uma anomalia jurídica, uma vez que a pu- nição de contravenções cabe ao Direito Penal. Assim, somos pela rejeição da Emenda ao art. 255. Quanto ao art. 256, a matéria está prevista no art. 201 do Substitutivo que apresentamos, sem entrar nos requisitos, como propõe o autor desta Emenda, que devem ser remetidas à legislação ordinária. 
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