ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01602 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dipositivo Emendado: Artigo 27, letra "B" do
inciso I
A letra "B" do incsio I no art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22190 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 77 - ..................................
I - ........................................
XV - autorizar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão; | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22191 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 244
Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação:
Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, preferencial e favorecido, visando
ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdênciárias e creditícias, nos
termos de lei complementar. | | | Parecer: | O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os
custos operacionais, além de outros, das microempresas e das
de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento
também preferencial e favorecido.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art.
18
Art. 18 - ..................................
§ 4o. - Serão considerados partidos políticos
os que tiverem representantes sob sua legenda à
Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. | | | Parecer: | Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação
de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar
e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma
agremiação política todas as condições de maturidade e auto-
afirmação de que carece para participar da vida pública de um
país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli-
minar.
Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei
complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22194 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 42
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições
Transitórias, título X, os seguintes parágrafos
1o., 2o. e 3o.:
§ 1o. - O Estado instituirá seguro
facultativo objetivando a cobertura dos recursos
aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive
os provenientes de recursos próprios e os lucros
cessantes.
§ 2o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
cadernetas de poupança, para o crédito rural,
dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor
rural, ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331.
§ 3o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | Parecer: | Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor-
tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob
jeto de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22195 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300
Emenda Modificativa
Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, e os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, proibida na lei ou nas
repartições oficiais quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação: | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135.
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art.
135:
b - A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos quem aceite o lugar vago, observados os
critérios objetivos de aferição estabelecidos em
lei complementar. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22197 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207
Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207:
Art. 207 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios de generalidade, de
universalidade e de progressividade, na forma da
lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões,
proventos e salários, até o valor máximo de 30
(trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis
os valores superiores a esse teto. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti-
go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) ,
acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os
vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo
de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os
valores superiores a este teto".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional .
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: Art. 209
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao
Art.209:
Art. 209 - ..................................
§ 10 - É vedada a incidência de qualquer
tributo relativo à transmissão do bem do espólio
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários-mínimos. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art.
209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à
transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos
salários-mínimos.
Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que
sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos
os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do
único imóvel para o cônjuge.
Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no
anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação
entre pessoa casada e não.
Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção
constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto
que lhe cabe.
Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Adicional de Imposto de Renda
Instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22209 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas au ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais."1 | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22210 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dêem-se aos §§ 1o. e 3o. do Art. 106, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os demais, com mandato, de seis anos, não
renovável.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na segunda eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22212 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-Se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo so
critérios de antiguidade e merecimento,
alternamente:
b) os demais, com mandato de seis anos,
renovável. | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 do Susbstitutivo do
Relator o seguinte parágrafo, que será o 6o.,
renumerando-se os seguintes:
"§ 6o. - A recondução para o mesmo cargo dos
membros das Mesas das Assembléias Legislativas
será disciplinada pelas respectivas constituições
estaduais." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22230 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Acresça-se ao artigo 66, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"Art. 66 - ..................................
Parágrafo único - O servidor aposentado com
proventos proporcionais, que venha a sofrer
invalidez permanente por doença grave, contagiosa
ou incurável, terá direito a proventos integrais,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22231 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 83, parágrafo
único
Exclua-se do parágrafo único, do artigo 83,
do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"por oito anos" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que uma aplicação de pena
por toda a vida a uma pessoa é uma desumanidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22232 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., das
Disposições Transitórias.
Exclua-se o artigo 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22233 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 46, § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 46, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população superior
a três milhões de habitantes, o controle externo
da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
substitutivo que proíbe a criação de tribunais, Conselhos ou
órgãos de contas municipais. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22234 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Acrescente-se ao artigo 108, do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O número de membros dos
Tribunais e Conselhos de Contas, a que se refere
este artigo não pode ser superior a 9 (nove)." | | | Parecer: | A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. | |
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