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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (8)
Uf
PR[X]
Nome
DIONÍSIO DAL-PRÁ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23690 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva", entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi- bilizar o instituto da participação para atender às peculia- ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23691 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro serão recebidos na forma de lei." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura- mente semântica, com cujo enfoque não concordamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23692 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226 Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertenca a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes- mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con- troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu- laridade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23693 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Artigo 7o. - Inciso XIV Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode Constituição a seguinte redação: "XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à normal, conforme definido em lei ou em negociação coletiva;" 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23694 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Artigo 7o. - Inciso XII Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. ............................................ § 2o. O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no prazo de cento e oitenta dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no parágrafo anterior." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23696 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. ............................................ § 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpre a sua função social, esta será imediatamente restituída ao seu proprietário." 
 Parecer:  Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se- rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor- rente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23698 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item X do art. 42 do Título X, Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: ............................................ X - eletrificação e telefonia rural." 
 Parecer:  O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das Disposições Transitórias. Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os principais instrumentos, como está estabelecido no citado art. 42. Assim, somos pela rejeição da Emenda.