Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24353 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O conteúdo dos dispositivos referidos nesta
emenda relaciona-se com o art. 258 do
substitutivo.
a) Art. 258
b) Parágrafo Único do art. 343
c) artigo 494
O art. 258 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 258 - A folha de salários é base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do art. 343 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este Art."
O Art. 494 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até da data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
assistência social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24354 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título IV cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 64 | | | Parecer: | Muito embora a proposta de supressão, feita através da
Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação
que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação
de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato
parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64,
que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su-
perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi -
bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa
a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre
proponente da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24355 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva (Título VI, cap. III)
Suprima-se o art. 254. | | | Parecer: | O art. 254 trata da política habitacional para o traba-
lhador rural. E o art. 94, constante das Disposições Transi-
torias do Título V, referente à Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, trata "das medidas provisórias, com força
de Lei.", ou, mais especificamente, da competência do Po-
der Executivo.
Portanto, há um engano na proposição.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24356 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação:
"Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | As normas específicas para os servidores públicos, agru-
padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to-
dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o.
Por outro lado, consideramos desnecessário especificar
que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez
que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não
incluída nelas.
Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en-
contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a
nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24357 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
§ 2o.........................................
São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24359 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do Art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 63 ....................................
Inciso II - O ingresso no serviço público,
sob qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em cuncurso público de provas. | | | Parecer: | A redação proposta para o ítem II do art. 86 nada tem a
ver com o assunto tratado neste dispositivo. De qualquer for-
ma a idéia sugerida na emenda já está contemplada no ítem II
do art. 63. | |
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