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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
collapseEMEN
J (3)
M (3)
O (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (45)
Uf
PR (45)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (39)
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00760 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do § 6o. do art. 277 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00761 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 281. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00762 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do é 10 do art. 277 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 
 Parecer:  Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje to. Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de alíquotas do ICMS. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o §1o. do art. 276. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do art. 276 do Projeto. Essa modificação viria desestimular a prestação de ser - viços a consumidor final por parte do município produtor. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 11 do art. 272 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de seenvolvidos economicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22407 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 6o.: § 11 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao execício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil; 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22408 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  DÊ-se ao é 14 do art. 6o. a seguinte redação: § 14 - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restringida em processo que versar sobre a vida íntima ou familiar, que correrá em segredo de justiça. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 14 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata da publicidade dos atos processuais. A nova redação dada pelo Substitutivo é mais precisa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22409 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do artigo 53. 
 Parecer:  O elevado percentual da receita destinado à educação re- vela ser esta uma das metas prioritárias do Estado sob a égide da nova Constituição. A gravidade do desatendimento ou descaso com esta questão fundamental, torna justificável a manutenção do dispositivo impugnado. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22410 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 241: Parágrafo Único - Havendo relevante interesse nacional ou regional, o Presidente da República pode autorizar investimentos de capital estrangeiro nos setores de transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do Senado da República. 
 Parecer:  A proposta apresentada, de modificação do dispositivo, não aprimora o texto constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22411 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 247 a seguinte redação: Art. 247 A desapropriação será precedida de processo administrativo, consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou de perítos por este desgnados, que receberão cópia do laudo oficial, para com ele concordar ou oferecer parecer divergente. 
 Parecer:  O aditamento ao art. 247 proposto nesta Emenda é matéria passível de legislação ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22412 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 245 a seguinte redação: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condiconado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 245 do Substitutivo. A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22413 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 246 e seu § 3o.: Art. 246 Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo sua função social, em área prioritárias, mediante justa indenização em títulos da dívida agrári, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua imissão, cuja utilização será definida em lei complementar. .................................................. § 3o. - O valor da indenização da terra, seus acessórios e benfeitorias, será determinado conforme dispuser a lei complementar. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22414 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 45 do art. 6o. a seguinte redação: § 45. - Conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade, convicções políticas, defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, não faltando o Brasil à condição de país de primeiro asilo. A expulsão de asilado subordinar-se-á a amplo controle jurisdicional, vedada a repartição ao país onde a vida ou a liberdade do mesmo estejam ameaçadas. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de assegurar o asilo político. A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu- tivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22415 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 227: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos de acordo com o interesse nacional e disciplinados por lei, que garantirá aos investidores os direitos e interesses que considerar legítimos. 
 Parecer:  Embora louvemos a distinção com que o autor revela a fonte de inspiração da sua emenda, a redação do artigo em questão nos parece suficiente, de vez que admite o investi- mento de capital estrangeiro com base no interesse nacional. Por via de consequência, o interesse nacional garante aos investidores direitos e interesses legítimos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22416 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209: § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Nos casos de incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndio e a manutenção de propriedades improdutivas, obedecido o disposto em lei complementar federal. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer submeter ao disposto em lei com- plementar federal o cumprimento da regra proposta no Projeto de Constituição, de que as alíquotas do Imposto Territorial Rural sejam fixadas de forma a desestimular a formação de la- tifúndios ou de propriedades improdutivas ( § 2o. do art. 209). O assunto compete à lei comum do ante tributante. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22417 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 32 e ao inciso I do art. 34 nova redação, da forma seguite: Art. 32 - .................................. I - direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral e processual; Art. 34 - .................................. I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico e do trabalho; 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22418 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 240 
 Parecer:  A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa- rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo na ordenaçao da Política de Transportes do País. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22419 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 230, incorporando- se a ele o art. 239, na forma seguinte: Art. 230 - É dever do Estado prestar serviços públicos adequados, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de concorrência pública e por prazo determinado. § 1o. - A lei disporá sobre: I - o caráter especial dos contratos de concessão e permissão, sua prorrogação e demais condições; II - os direitos dos usuários; III - tarifas; IV - fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; V - a criação de um fundo de transportes coletivos urbanos para subsidiar a eventual difrença entre o custo dos serviços e o valor das tarifas pagas pelo usuário. 
 Parecer:  A emenda não traz contribuição relevante ao Projeto de Constituição. A criação de um fundo de transportes coletivos urbanos é matéria que deve ser tratada em legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se o caput do art. 228, incorpore-se o seu § 3o., assim como os artigos 243 e 244 ao art. 229, na forma seguinte: Art. 228 - A atividade empresarial do Estado e o monopólio somente serão permitidos quando necessários ao atendimento da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei complementar. § 1o. - Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203 parágrafo único. § 2o. - as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que é imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A intervenção da União exclui a do Estado e esta a do Município em matéria de competência concorrente. § 2o. A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, especialmetne as que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os licros. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo; § 4o. As pequenas e microempresas serão definidas em lei que lhes garantirá tratamento jurídico diferenciado por parte da União, do Estado e dos Municípios, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, contábeis, tributárias, previdenciárias e creditícias. § 5o. - Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover, estimular e divulgar o turismo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do 2o. Substitutivo. 
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