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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS SANT'ANNA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22934 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Inciso II do Art. 77 e Inciso XXIII do Art. 115, Por Serem Correlatos O inciso II do Art. 77 e inciso XXIII do Art. 115, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), por serem correlatos, passam a ter a seguinte redação: Art. 77 - II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, e celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; por ser correlato: Art. 115 - XXIII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, ressalvados os casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações na redação do inciso II do art. 77 e do inciso XXIII do art. 115 que dispõe sobre o trânsito de forças estrangeiras pelo Território Nacional, a- fim de adequa-los ao que estabelece o inciso IV do art. 31. Com efeito, enquanto este último mencionado se refere aos casos previstos em lei complementar, os dois outros dei- xam de fazê-lo. A correção, portanto, procede e será levada na devida conta. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22936 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 192 O art. 192 e seu § 1o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passam a ter a seguinte redação. O texto do § 2o. permanence. Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi- tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS. De idêntico teor, dizem respeito ao mesmo artigo e pará- grafos, as emendas: es-24082-0, es-24157-5, es-24851-1, es-24055-2, es-24657-7, es-24311-0, es-24324-1, es-24376-4, es-25284-4, es-28985-3, es-29480-6, es-34308-4, es-29191-2. O texto que ora apresentamos consagra a destinação das Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini- ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais. Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara Montesquieu. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22939 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 20, inciso II Suprima-se do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso II do Art. 20. 
 Parecer:  Visa à supressão do inciso II do art.20 do Substitutivo do Relator, que, a nosso ver, não merece ser mantido. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22942 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O § 5o. do Artigo 72 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) fica desdobrado em §§ 5o. e 6o. que passam ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 72 § 5o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. § 6o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22943 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32 - Disposições Transitórias O Art. 32 das disposições transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa ter a seguinte redação: O Art. 32 ao civil, ex-combatente da segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I - estabilidade, se funcionário público; II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso; III - aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à remuneração percebida, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; IV - pagamento de pensão, na forma que a lei dispuser, quando da morte do ex-combatente; V - assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos de carência de recursos. 
 Parecer:  A proposição, por aperfeiçoar o texto do Substitutivo, merece acolhimento. Pela aprovação.