ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 7o.
Art. 7o. - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 377
Acrescente-se o disposto neste Artigo Aos
Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas
do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXII do art. 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
XXIII - Proibição de trabalho noturno,
insalubre e perigoso, aos menores 18 anos, e, de
qualquer trabalho, a menores de 14 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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