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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (36)
REJEITADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (12)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (45)
PFL (30)
PDS (26)
PL (1)
PTB (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01347 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 7o. Art. 7o. - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 377 Acrescente-se o disposto neste Artigo Aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13 O inciso XXII do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. ............................................ XXIII - Proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso, aos menores 18 anos, e, de qualquer trabalho, a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
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