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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
BASILIO VILLANI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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38[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (38)
Uf
PR (38)
Nome
BASILIO VILLANI[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31543 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31544 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 mdo Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31545 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31546 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31547 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31548 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do art. 207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo."" 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31549 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31550 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À ORDEM SOCIAL, TÍTULO IX, CAP. II, SEÇÃO II DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - DO SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR - , O SEGUINTE ARTIGO , ONDE COUBER : ART. ... - SÃO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES, INDISTINTAMENTE , PROVENTOS DE APOSENTADORIA EQUIVALENTE AO VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO MÊS DA JUBILAÇÃO § ÚNICO - FICA ASSEGURADA AOS BANCÁRIOS A APOSENTADORIA AOS 25 ( VINTE E CINCO ) ANOS DE ATIVIDADES ININTERRUPTAS. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31551 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva INCLUA-SE, ONDE COUBER, ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À ORDEM ECONÔMICA, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR -, O SEGUINTE ARTIGO E SEUS PARÁGRAFOS, NO CAPÍTULO I, TÍTULO VIII: ART. ... - Fica assegurada a participação dos trabalhadores no lucro real das empresas ao final de cada exercício financeiro. § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas terão pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu conselho administrativo a ser ocupada por representantes de seus empregados. § 2o. - Esses representantes serão escolhidos em eleição direta pelos funcionários, presente a maioria absoluta deles. § 3o. - A lei definirá a forma da participação nos lucros prevista no caput deste artigo. 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica da norma constitucional. Sendo assim, entendemos que os três parágra- fos sugeridos pelo nobre Constituinte são pertinentes à le- gislação ordinária. Efetivamente, uma vez reconhecido o di- reito da participação nos lucros no texto constitucional, ca- berá ao Congresso detalhar-lo na sua regulamentação ordiná- ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31552 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se entre os dispositivos pertinentes ao sistema tributário, do projeto de constituição - Substitutivo do nobre Relator -, o seguinte art. e seu parágrafo único, Seção III, Capítulo I, Título VII, onde couber: Art.... O - fato gerador do imposto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer natureza não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas categorias profissionais. § Único - É vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelos trabalhadores em decorrência da conversão, em abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou outra vantagem em descanso a que tiver direito. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta dispor sobre fato gerador do imposto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer na- tureza e não-incidência do imposto de renda sobre valores re- cebidos pelos trabalhadores. É evidente que se trata de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31553 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 213 Suprima-se a letra c) do inciso I do art. 213 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre Relator - . Art. 213 - ................................. Let. a) - .................................. let. b) - .................................. Let. c) - Suprima - se 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima a letra "c" do item I do art. 213, sob o argumento de que favorecer o Nordeste fere o princípio da igualdade entre as unidades federadas. Preferimos ampliar o alcance do dispositivo, ao adotarmos redação inspirada na Emenda ES32871-9, na certeza de que, para haver igualdade, há que resgatar do subdesenvolvimento as Regiões economicamente mais deprimidas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31554 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 213 Dê-se ao art. 213 Inciso do projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator, a seguinte Redação: Art. 213 - ........................... Inc I - .............................. Inc II - Do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados - IPI, 20% para os estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao ICM deixando de arrecadar em função de exportação. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31555 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 6o. Suprima-se o § 11 do art. 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator. Art. 6o. .................................................. § 11 Suprima-se 
 Parecer:  A emenda em exame propõe a supressão do § 11 do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209 Suprima-se o inciso II do § 5o. do art. 209 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre Relator. Art. 209 - .................................. .................................................. Inc - ....................................... ..................................... § 5 - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31557 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 6o. Adite-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição - no Substitutivo do Nobre Relator, o seguinte - 58. Art. 6o. - ............ § 58 - Não haverá pena de morte, de banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se, quanto á pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no caso de prisão perpétua, os crimes de assalto e roubo segurados de morte e os de estupro, sequestro, produção e tráfico de drógas. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de dispositivo concernente às penas de morte, de banimento e de prisão perpétua. A matéria está devidamente tratada na redação final do Substitutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31558 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva art. 1o. Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República federativa instituída pelos brasileiros, irmanados num povo independente, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária voltada pelo direito e social, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31559 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 4o. Adite-se ao art. 4o. do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte inciso IV: Art. 4o. - .......................... Inc I - .............................. Incs II, III - ....................... Inc - IV - Estimular a livre inciativa, promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e dos meios de produção. E garantir o Bem-Estar, e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  O art. 5o. não tem incisos, de modo que a emenda deve ser considerada prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31560 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209 Suprima-se a alinea "b" inciso II do § 8o. do art. 209 do Projeto de Constituição - substitutivo do Nobre Relator. Art. 209 .................... Inc II - .................... § 8o. ....................... Aln b) - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31561 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 7o. Adite-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relatror, o seguinte inciso: Art. 7o. - ........................... Inc XXV - "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano a contar da data da promulgação desta Cosntituinte, elaborará um código de defesa do consumidor." 
 Parecer:  Parece-nos desnecessária a inclusão do dispositivo pro- posto, porquanto não havendo vedação constitucional, nada im- pede que o Congresso Nacional elabore, no devido tempo, não só o Código de Defesa do Consumidor, mas qualquer outra lei de interesse social. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31562 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 6o. Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição - do substitutivo do Nobre Relator, o seguinte § 59: Art. 6o. .......................... § 59 A Lei punirá como crime, qualquer discriminação aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios dos direitos fundamentais. A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo. Pela rejeição. 
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