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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
R::Título 00::Art. 048 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
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Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseR
collapseTítulo 00
Art. 048[X]
Art
expandR (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio pro- batório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competên- cias, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam sub- metidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, CARGO PUBLICO, JUIZ TOGADO, LIMITAÇÃO, INVESTIDURA, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURO DE PROVA, CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, APOSENTADORIA, NORMAS, JUIZ ESTADUAL, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, EXCEÇÃO, TRANSITORIEDADE.