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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
1987::17::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
PDT (3)
PCB (2)
PDS (2)
PTB (2)
PFL (1)
Uf
AC (3)
BA (2)
MG (2)
PA (4)
PE (1)
RJ (5)
RO (1)
RS (1)
SC (3)
SP (2)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A11................................... Parágrafo Único. Somente terão a garantia do Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou- pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe- cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o depositante só muito raramente tem alguma informação precisa. A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es- tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A16. é .......................................... § 5o. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0210-7 Não acolhida. A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter- minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A13. .................................. Parágrafo único: A lei disporá: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Assim como é remetida para a legislação ordinária a de- finição de condições e requisitos para a concessão de explo- ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem constituir matéria Constitucional. Sendo as concessões formas de contrato em que a parte mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda representaria uma expropriação automática, sem justa indeni- zação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A02; "............................................ ............................................ ............................................ XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados e diminuição da concorrência; XIII - livre competição, vedada a concessão de quaisquer privilégios que a viciem; XIV - expansão das oportunidades de empregos produtivos; XV - justo tratamento ao lucro." 
 Parecer:  Não acolhido. O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. 
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