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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::20 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (49)
REJEITADA (26)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (55)
PCB (11)
PFL (8)
PDT (5)
PTB (2)
Uf
BA (18)
MA (1)
MT (1)
PA (4)
PE (17)
PI (1)
PR (9)
RJ (5)
RO (2)
RS (7)
SC (14)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (81)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em sus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de soar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio aiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Amiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Basileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporção ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem do cidadão. § 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático- ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de eduçaão." 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição." 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, a parte relativa à Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança, o seguinte dispositivo: "Art. A censura prévia a espetáculos públicos, ou a programas de rádio ou telecomunicação, somente é admissível para fins de classificação, visado aos telespectadores menores de idade, e não poderá nunca importar supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou programa, salvo os casos de propaganda de guerra, violência ou discriminação de qualquer espécie." 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policionamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo 1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a expressão Defesa por Alerta." 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: SEÇÃO Da Segurança Civil Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança Civil; - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidora militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 20. À polícia federal, polícia judiciária da União, compete: I - apurar as infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União. II - reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual. III - exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras. IV - executar o policiamento ostensivo nas rodovias federais." 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  IV - B SEÇÃO V Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 19. As unidades da federação organizarão a sua polícia e o seu corpo de bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. A polícia estadual, no exercício do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infrações penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. O corpo de bombeiros estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando." 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO IV Das Forças Armadas Sejam suprimidos o artigo abaixo e seus dez parágrafos: "Art. 15. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. Parágrafos de um a dez." 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I SEÇÃO I - Do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO V Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 19. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade públicas, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais" 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO IV Das Forças Armadas Seja suprimido o artigo que trata do alistamento eleitoral dos militares que diz: "Art. 17. Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que prestam o Serviço Militar inicial." 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja dada ao artigo a seguinte redação e suprimido o seu parágrafo. "Art.13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, a assegurar a integridade do seu território e, nos casos estritos da lei, por expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a preservar a ordem democrática." 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar da ativa a filiação partidária. "Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos." 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO IV Das Forças Armadas Serviço Militar Seja dada aos artigos que tratam do serviço militar a seginte redação: "Art. 14. A lei estabelecerá o serviço militar obrigatório e os serviços civis de interesse nacional, alternativos ao serivço militar, em tempo de paz." 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do art. 1o. que trata do "Estado de Defesa" a seguinte redação: § 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a prisão ou detenção por crime contra o Estado, a ser determinada, há forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 1o. que trata "Do Estado de Defesa". "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Tribunal Constitucional, pode decretar com aquiescência desse, o Estado de Emergência, quando necessário para prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja a gravidade não justifique a decretação do Estado de Sítio." 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 2o. da Seção que trata do Estado de Sítio. "Art. 2o.O Presidente da República, ouvido o Tribunal Constitucional e o Conselho de Segurança Nacional, poderá com a autorização desse Tribunal, decretar Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 19o. da Seção que trata "Da Segurança Pública: "Art. 19o. A Segurança Pública é um direito dos cidadãos e um dever do Estado. É a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiro; IV - Polícias Judiciárias; V - Guardas Municipais." 
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