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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
H::Título 00::Capítulo 06 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:139  
 Texto:  Art. 139 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1º - Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. § 2º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, INSTANCIA, PESSOA CARENTE, POPULAÇÃO CARENTE, GARANTIA, DEFENSOR PUBLICO, GRANTIA DE INSTANCIA, DIREITOS, VENCIMENTOS, PRERROGATIVA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESTADOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:140  
 Texto:  Art. 140 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. INVIOLABILIDADE, ADVOGADOS, EXERCICIO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO, MANIFESTAÇÃO, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:141  
 Texto:  Art. 141 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de investidura e garantias iguais às do Ministério Público. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS, (DF), PROCURADORIA, REGIME JURIDICO, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, INVESTIDURA, IGUALDADE, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO.