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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::20::05 in date [X]
PDT in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
AM (1)
CE (1)
RJ (8)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 35. "Art. 35 A ação civil público e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde- nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência em honorários. Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men- ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o o Art. 33, § 5o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33. "§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituida e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeito o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo, mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público"; acrescentando o período " o Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Suprima-se do item I do artigo único do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. À vítima do delito será assegurada indenização no Juízo criminal." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Todo cidadão tem o direito a julgamento público e fundamentado." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime o artigo 20, renumerando os demais: "Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações Internacionais pelos seguintes princípios: I - Deesa do princípio da Autodeterminação dos povos, repelindo a guerra de conquista e o emprego das armas nucleares ou bacteriológicas. II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos. III - Condenação da Tortura e de todas as formas de terrorismo. IV - Proibição de Acordos Militares ou Políticos com outros Estados, visando a cooperação ou estímulo à intervenção em qualquer país do mundo. V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas do patrimônio, científico e cultural da humanidade. VI - Manterá relações diplomáticas, econômicas, culturais e sociais com todos demais Estados. VII - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de pactos, tratados, acordos, com os Estados Soberanos, os organismos internacionais e as Associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e promoção da pessoa humana. VIII - Os pactos e os acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. O conteúdo desses compromisos internacioanis integra a ordem interna, quando se tratar de disposições normativas, salvo emenda constitucional, se for o caso. Art. 19. O Brasil adota a coexistência pacífica. Os princípios constantes da Carta de Organização das Nações Unidas, tal como explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da Carta da Organização dos EstadosAmericanos integram e suplementam os princípios gerais das relações internacionais do Brasil, no que não contrariarem a presente Constituição." 
 Justificativa:  Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator. Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 46. Integra esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem exceções, ser invocados ante os tribunais brasileiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte, "ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados ante os tribunais brasileiros". Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso trabalho. Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver, duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela Constituição que elaboramos. Votamos, pois, pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 40 "§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o texto integral dos "Direitos Fundamentais e Universais do Consumidor". aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e informado pelos seguintes princípios: I. Direito à Segurança II. Direito à Escolha III. Direito à Informação IV. Direito de ser ouvido V. Direito à Indenização VI. Direito à Educação para o Consumo VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" 
 Justificativa:   
 Parecer:  A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do artigo único: "§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição de nova relação empregatícia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro- posta do Relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10: "§ 4o. os militares, policiais militares e bombeiros militares são alistáveis, podendo votar e ser votados." Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte redação: "VII - pelo mandado de segurança." Substitua-se a palavra "desídia", no inciso VIII do art. 31, por "culpa". Suprimir o é único do art. 38. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos. Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO.