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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PE (2)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01962 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa aos arts. 270, 272, 275 e 276 do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se nova redação aos arts. 270, 272, 275 e 276, nos seguintes termos: Art. 270 - Compete a União instituir imposto sobre: I a V - VI - a propriedade rural. § 1o./4o. - § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIME-SE II a IV - § 1o. - § 2o. - SUPRIME-SE Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e provento de quaisquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver, bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Art. 276 I - II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05525 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇAO. EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo 298. "Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex- ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda em questão.