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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 117[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Autorizado o processo, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Federal, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado da República, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado da República. § 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º - O Presidente da República nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado. § 3º - No caso do item II, a condenação somente será proferida por dois terços dos votos dos membros do Senado da República e limitar-se-á à decretação de perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, PROCESSO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), CRIME DE RESPONSABILIDADE, EXIGENCIA, QUORUM, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA, AFASTAMENTO, ANDAMENTO, PRISÃO, TRANSITO EM JULGADO, PERDA, CARGO PUBLICO, INABILITAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA.