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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 142[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:142  
 Texto:  Art. 142 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, MULTA, RESPONSAVEL, VERIFICAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABUSO.