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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art
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collapseArts. 450s
Art. 450 (1)
Art. 451 (1)
Art. 452 (1)
Art. 453 (1)
Art. 454 (1)
Art. 455 (1)
Art. 456 (1)
Art. 457 (1)
Art. 458 (1)
Art. 459 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:450  
 Texto:  Art. 450 - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na data da sua promulgação. 
 Indexação:  NORMAS, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DATA, PROMULGAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:451  
 Texto:  Art. 451 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia quinze de março de 1988, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo, vedada moção reprobatória. 
 Indexação:  SISTEMA, GOVERNO, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA BASE, VIGENCIA, MARÇO, IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PRAZO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, PROIBIÇÃO, MOÇÃO PROBATORIA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:452  
 Texto:  Art. 452 - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal, todos com respectivos suplentes. § 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, TECNICA LEGISLATIVA, AÇÃO LEGISLATIVA, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDEPENDENCIA, INICIATIVA, REPRESENTAÇÃO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, SUPLENTES, COMISSÃO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:453  
 Texto:  Art. 453 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta dias, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Executivo, competência assinaladas por esta Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por lei em casos específicos. 
 Indexação:  PRAZO, REVOGAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, COMPETENCIA, DELEGAÇÃO, ORGÃOS, EXECUTIVO, LEGISLAÇÃO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, PRAZO MAXIMO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:454  
 Texto:  Art. 454 - A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na lei complementar, na forma determinada nesta Constituição. § 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes a classe de que provieram, quando de sua nomeação. § 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. § 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência definidas na ordem constitucional precedente. 
 Indexação:  NORMAS, COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO, MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, INSTALAÇÃO, PRESIDENCIA, (STF), COMPETENCIA, EXERCICIO, ATIVIDADES, TRIBUNAL, JUSTIÇA, CRIAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:455  
 Texto:  Art. 455 - Dos cinco cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal criados, por esta Constituição, dois serão indicados pelo Presidente da Repúblicae tres pela Câmara dos Deputados, sendo nomeados após aprovação do nome pelo Senado Federal. 
 Indexação:  CARGO PUBLICO, MINISTRO, (STF), CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NONEAÇÃO, APROVAÇÃO, NOME, SENADO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:456  
 Texto:  Art. 456 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas capitais dos Estados a serem definidos em lei complementar. § 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover a instalação dos mesmos e elaborar as listas tríplices dos candidatos a composição inicial. § 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, PRAZO, INSTALAÇÃO, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SEDE, CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, (TFR), EXERCICIO, ATIVIDADES, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL, TERRITORIO NACIONAL, PROMOÇÃO, ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, CANDIDATO, COMPOSIÇÃO, QUADRO, CARGO PUBLICO, PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:457  
 Texto:  Art. 457 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal preservará as atribuições de ambas. § 1º - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermérdio da Presidência da República, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias. § 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3º - O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA, PRAZO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, INTERMEDIARIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PROJETO, LEI ORGANICA, PREVISÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. DIREITOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADORIA DA REPUBLICA, PROVIMENTO, CARGO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:458  
 Texto:  Art. 458 - O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual até que se extinguam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no Art. 231. 
 Indexação:  CONSERVAÇÃO, COMPOSIÇÃO, (STM), EXTINÇÃO, VACANCIA, CARGO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:459  
 Texto:  Art. 459 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira. 
 Indexação:  COMPONENTE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, GOZO, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, QUADRO DE CARREIRA.