Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - e velhice;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, PRECEITOS, PLANOS, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE
SEGURIDADE SOCIAL, NORMAS, COBERTURA, EVENTUALIDADE, DOENÇA,
INVALIDEZ, VELHICE, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, ASSISTENCIA,
MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE,
MÃE ADOTIVA, PAI, ADOÇÃO, GESTANTE, REPOUSO, ANTERIORIDADE,
POSTERIORIDADE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO, PROGRAMA,
SEGURO DESEMPREGO, AUXILIO, COMPATIBLIDADE, VALOR, SALARIO,
PERIODO, CORRESPONDENCIA, DURAÇÃO, MEDIA, DESEMPREGO, PAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A lei disporá sobre a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para
redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem
atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TEMPO DE SERVIÇO,
ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, REDUÇÃO, TEMPO, EXIGENCIA, ATIVIDADE
PROFSSIONAL, ATIVIDADE INSALUBRE, PERICULOSIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado exclusivamente por contribuições
adicionais dos segurados a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ADICIONAIS, SEGURADO, FILIAÇÃO,
PREVIDENCIA SOCIAL, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO,
TRABALHO, LIMITE MAXIMO, SALARIO CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇÃO,
LEI FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao menor salário legal do adulto. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INFERIORIDADE, SALARIO BENEFICIO, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, VALOR, MES, SALARIO, ADULTO. | |
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