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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 030s::Art. 038 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (3)
Banco
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ANTE / PROJ
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expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 038[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distri- to Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1º O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será de- finida em lei. § 2º Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacio- nal, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 3º O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos polí- ticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio dispu- tarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 4º Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cin- co anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário com- patível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ili- bada reputação. § 5º O mandato do eleito será de cinco anos. § 6º As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 7º Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, EXERCICIO, TRIBUNAIS SUPERIORES, PODER JUDICIARIO, LEI FEDERAL, MINISTRO DE TRIBUNAL, MINISTRO, EEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, REGISTRO, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, MESA DIRETORA, QUANTIDADE, COLOCAÇÃO, ORDEM, CLASSIFICAÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, CARGO, LIMITE DE IDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, REPUTAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, FIXAÇÃO, OBSERVAÇÃO, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, APLICAÇÃO, MATERIA CONSTITUCIONAL, INICIO, VACANCIA DE CARGO, TRIBUNAIS, APOSENTADORIA, MORTE, TITULAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores instituídos por lei. 
 Indexação:  ORGÃOS, JUSTIÇA MILITAR, (STM), JUIZO.