separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 000s in art [X]
C::Título 00::Capítulo 01 in fase [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  18 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (18)
Banco
expandANTE (18)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 001 (2)
Art. 002 (2)
Art. 003 (2)
Art. 004 (2)
Art. 005 (2)
Art. 006 (2)
Art. 007 (2)
Art. 008 (2)
Art. 009 (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Na- cional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  PODER LEGISLATIVO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, COMPOSIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocen- tos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional em cada Estado ou Território. § 1º - O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. § 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à popula- ção, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. § 4º - No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a dos Territórios. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃAO, CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, (DF), JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, (FN), CALCULO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, TERRITORIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos por voto direto e secreto, se- gundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Sena- dores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, RENOVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, PERCENTAGEM, SUPLENTE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presi- dente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de ren- das; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvi- mento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts.9º inciso VII e l0 inciso VIII; VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e maríti- mo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes polí- ticos; e IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ABERTURA DE CREDITO, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, TEMPO, PAZ, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MARITIMO, BENS, DOMINIO PUBLICO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver, definitivamente, sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, que só terão vigência com a pu- blicação do decreto legislativo de aprovação; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Ter- ritório Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos pre- vistos em lei complementar; III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção fe- deral; V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Es- tados, ouvidas as Assembléias Legislativas, ou de Territórios; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro- Ministro; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da admi- nistração indireta, promovendo, quando for o caso, a anulação dos atos ilegais ou contrários ao interesse público e a responsabilidade de quem lhes haja dado causa; X - determinar a realização de referendo; e XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder Executivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA REBPUBLICA, VIGENCIA, PUBLICAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, ESTRANGEIRO, EFETIVOS MILITARES, PERMANENCIA, LEI COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMCORPORAÇÃO, DIVISÃO AEREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXÃO, SUBSIDIOS, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO, GOVERNO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, PODER EXERCUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ANULAÇÃO, ATO ILICITO, INTERESSE PUBLICO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, EXECUTIVO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. § 1º - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa crime de responsabilidade. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm a- cesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas se- rão ouvidos, na forma do respectivo regimento. 
 Indexação:  CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, DESOBEDIENCIA, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAO, LEGISLATIVO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro- vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se- á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Câmara; b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto- ridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali- zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan- tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con- gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi- leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse sentido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA, ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO, DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. 
 Indexação:  EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedên- cia de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quan- do não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição; IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado; V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solici- tado pelo Primeiro-Ministro; VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presiden- te da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal , inclusive nos órgãos e entidades da administra- ção indireta; e VII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou ex- tinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus servidores. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, MOÇÃO, CENSURA, VOTO, CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTATUTO, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juízes Federais; III - Tribunais e Juízes Eleitorais; IV - Tribunais e Juízos do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juízos Militares; VI - Tribunais e Juízes Agrários; VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo único - Os Tribunais Superiores têm sede na Capi- tal da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, ORGÃOS, (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, JUIZ FEDERAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, (TST), (TRT), JUIZ DO TRABALHO, (STM), JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA, JUSTIÇA ESTADUAL, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - O estatuto jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça res- pectivos, observados os seguintes princípios: I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a partici- pação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação; II - a promoção de juízes, sempre voluntária, far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e merecimento, alternadamente, apuradas na ultima e observado o seguinte: a) no merecimento, será obrigatória a promoção do juiz que figurar pela terceira vez consecutiva, ou quinta alternada, em lista tríplice; b) na antiguidade o Tribunal, somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado, na forma da alinea anterior, candi- dato que haja completado o interstício; d) no caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, dentre os quais a pontualidade na prestação jurisdicional, podendo levar em conta a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento na Escola da Magistratura de cada Estado; III - o acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver no Tribunal de Alça- da, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II; IV - os cargos da magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente. V - As decisões administrativas dos Tribunais serão motiva- das, identificados os votantes e tomadas pelo voto de dois terços de seus membros; VI - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra en- trância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos in- tegrantes do respectivo Tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer títu- lo, pelos Secretários de Estado, nem superior à dos Mi- nistros do Supremo Tribunal Federal; VII - a aposentadoria com vencimentos integrais será compul- sória aos setenta anos de idade ou por invalidez com- provada e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura; VIII - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por inte- resse público dependerão de decisão, por voto de dois terços dos juízes efetivos do Tribunal do mais alto grau da respectiva justiça, assegurada ampla defesa ao magistrado; IX - em caso de mudança da sede de comarca será facultado ao juiz remover-se para ela ou para outra de igual entrân- cia ou obter disponibilidade com vencimentos integrais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUAL, PROVIMENTOS, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIQUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPECE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFENIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAL, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, CARGO PUBLICO. FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, ISONOMIA SALARIAL, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTRO, (STF), APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, TEMPO DE SERVIÇO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, INTERSSE PUBLICO, DEFESA, MAGISTRADO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputa- ção ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, esco- lhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal, para a aprovação em audiên- cia pública pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 
 Indexação:  TRIBUNAIS, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUA, (TRT), (TRE), RESERVA, PERCENTAGEM, VAGA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, JURISTA, IDONEIDADE, ESCOLHA, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, APROVAÇÃO, LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO, CHEFE EXECUTIVO. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Os juízes têm: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e à instrução de processos; b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pe- dido ou em virtude do interesse público, na forma do inciso IV, do art.3; c) irredutibilidade real de vencimentos. Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será ad- quirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse perío- do, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver su- bordinado; II - as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério; b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em qualquer processo; c) exercer a advocacia; d) exercer atividade político-partidária. 
 Indexação:  DIREITOS, JUIZ, MAGISTRADOS, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO, DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, PEDIDO, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, VANTAGENS, PERCENTAGEM, CUSTAS, COMISSÕES, EXERCICIOS, ADVOCACIA, ATIVIDADE POLITICA, PARTIDO POLITICO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimen- tos internos, observado o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares que lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e ve- lando pelo exercício da atividade correcional respec- tiva; III - conceder licença, férias e outros afastamentos, nos termos da lei, a seus membros e aos juízes e servido- res que lhes forem imediatamente subordinados; IV - editar normas de racionalização e modernização dos serviços judiciários; V - realizar, obrigatóriamente concurso de provas e títu- los para provimento de qualquer cargo efetivo necessário à administração da Justiça. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO, REGIMENTO INTERNO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃO JUDICIAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROVIMENTO, CARGO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, AFASTAMENTO, MEMBROS, JUIZ, SERVIDOR, EDIÇÃO, NORMAS, RACIONALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, SERVIÇOS JUDICIARIAS, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CARGO EFETIVO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Fede- ral e Territórios, bem assim dos membros do Ministério Público perante os quais atuam e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local nos crimes comuns e de res- ponsabilidade, ressalvada a competência da Justiça E- leitoral; II - dispor em resolução, pela maioria de seus membros e respeitado seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, criando, extinguindo e provendo os res- pectivos cargos da magistratura e de serviços auxilia- res correspondentes; III - propor ao Poder Legislativo: a) a alteração do número de seus membros; b) a edição de lei em matéria processual, observados os princípios gerais de competência da União; c) fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DISPOR, RESOLUÇÃO, MAIORIA, MEMBROS, OBSERVAÇÃO, ORÇAMENTO, DIVISÃO JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO, MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO, AUTERAÇÃO, NUMERO, MEMBROS, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, JUIZ. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O advogado, juntamente com a Magistratura e o Mi- nistério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais. 
 Indexação:  ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INTERSSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, INVIOLABILIDADE, EXERCICIO, ADVOCACIA, EXCEÇÃO, RESPONSALIBILIDADE, ABUSO. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias da promulgação desta, Juizados especiais municipais ou distritais, pro- vidos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cí- veis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conci- liação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180 dias. Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará o aproveita- mento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o fun- cionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âm- bito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. 
 Indexação:  PRAZO, ESTADOS, INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, MUNICIPIOS, DISTRITO, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, EXECUÇÃO, CAUSA JUDICIAL, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONSILIAÇÃO, PROCESSO PENAL. COMPETENCIA, JUDICIARIO, REGULAMENTAÇÃO, APROVEITAMENTO, JUIZ DE PAZ, FUNCIONAMENTO, JUIZADO ESPECIAL, COMARCA. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Os dissídios de natureza coletiva serão regulamen- tados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessosas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vinculo jurídico ou dados de fato. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, LEGITIMIDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, AÇÃO JUDICIAL.