ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da
soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm
aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de
inconstitucionalidade.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos
casos de:
a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou
adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais;
b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de
atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO
ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º A soberania exerce-se sobre todo o Território Nacional, que
compreende o domínio terrestre, marítimo e aéreo, conforme definidos
nas convenções internacionais e na legislação federal. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO,
VIA TERRESTRE, VIA MARITIMA, VIA AEREA, DEFINIÇÃO, CONVENÇÃO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. | |
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