separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJT [X]
T in art [X]
T::Título 10::Art. 011 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 10
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e parágrafo único, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; II - fica vedada a dispensa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO, PROTEÇÃO, AUMENTO, PERCENTAGEM, INDENIZAÇÃO, DESPEDIDA INJUSTA, LEGISLAÇÃO, (FGTS). PROIBIÇÃO, DISPENSA, EMPREGADO, CANDIDATO ELEITO, CARGO DE DIREÇÃO, (CIPA), EPOCA, REGISTRO, CANDIDATURA, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, PERIODO, CONTINUAÇÃO, GRAVIDEZ, PARTO.