separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJL [X]
L::Arts. 380s in art [X]
L::Título 09::Capítulo 03::Art. 389 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:389  
 Texto:  Art. 389 - Compete ao Poder Público, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promover e apoiar o desenvolvimento e a proteção do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento, desapropriação, aquisição e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio cultural, assegurando prioritariamente: I - conservação e restauração dos bens tombados, de sua propriedade ou sob sua responsabilidade; II - criação, manutenção e apoio ao funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos, videográficos e musicais, e outros espaços a que a coletividade atribua significado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONSELHO DE REPRESENTANTES, SOCIEDADE CIVIL, PROMOÇÃO, APOIO, DESENVOLVIMENTO, PROTEÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, BRASIL, INVENTARIO, REGISTRO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRESERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO, DIFUSÃO. DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO, DIFUSÃO, PATRIMONIO CULTURAL, GARANTIA, PRIORIDADE, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, BENS, TOBAMENTO, PROPRIEDADE, RESPONSABILIDADE, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, APOIO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, TEATRO, CINEMA, ESPAÇO, ARTES CENICAS, CONSERVATORIO DE MUSICA, VIDEOCASSETE, SIGNIFICAÇÃO, COLETIVIDADE.