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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
RN (2)
Nome
ISMAEL WANDERLEY[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o inciso XXIV, do art. 2o., do Substitutivo. Art. 1o. O inciso XXIV, do art. 20, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... ............................................ ............................................ XXIV - proibição das atividades de intermediação de mão-de-obra, temporária ou sazonal, exceto quando se tratar de prestação de serviços especializados e desde que o serviço a ser pectuado não se confunda com a atividade fim de contratante-beneficiária. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti- tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter- mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre- sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque- les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so- mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con- tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei- ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po- der mais tomar os serviços das empresas locadoras. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do substitutivo o seguinte item: V - cobertura dos gastos com medicamentos. 
 Parecer:  Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg- mento previdencial da seguridade.