separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RS in uf [X]
RETIRADA in res [X]
X in EMENU [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA[X]
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
PTB (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação: Artigo 140 - Às carreira disciplinadas - neste Título, aplicam-se, quando couber, o princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos- ta de modificação do art. 140, que os princípios a que o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber". A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni- versal no serviço público ele é. No que concerne ao art. 40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi- ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso- nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em face da ocorrência da condição isonômica. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte expressão: "privativamente" . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente proposta seja suprimida a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135, que estabelece ser privativa do Ministério Público, como uma das funções institucionais que detém, "promover... a ação penal pública, na forma da lei". Entendemos que, como instituição a que cabe, precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis, devem ser do Ministério Público em caráter privativo e, em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser a promoção da ação penal pública. Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 RETIRADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 8o., inciso III Suprima-se do inciso III, do art. 8o., o seguinte texto: "...ou individuais ... inclusive em questões judiciais ou administrativas"". Texto resultante da emenda proposta: "Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria."" . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão de dispositivo do Projeto, com o objetivo de evitar que o sindicato possa pro- mover a defesa dos interesses individuais de seus associados. Em sua justificação o autor alega que os direitos individuais são vinculados à personalidade das pessoas e, como tais, ina- lienáveis. A nosso ver, o autor confundiu-se sobre a matéria, porque a redação do dispositivo que pretende suprimir não induz ao entendimento que expressa em sua justificação. Com efeito, o fato de o sindicato promover a defesa dos direitos de seus associados não implica qualquer prejuizo aos mesmos. Mui- to pelo contrário. Pela rejeição.