ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08686 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 438 do Projeto de
Constituição o seguinte item V, que cria o Estado
do São Francisco, modificando-se, em consequência,
a redação do "caput" do artigo e de seus § 1o. e
2o., conforme abaixo indicado:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E SÃO FRANCISCO.
..................................................
V - Do SÃO FRANCISCO, com desmembramento da
área do Estado da Bahia localizada à margem
esquerda do rio São Francisco e formada pelos
Municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão
Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho,
Wanderley e Jaborandi, tendo como capital a cidade
de Barreiras.
- 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data; no caso dos Municípios de Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Santa Maria
da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídos no
Estado de Santa Cruz, conforme o item I deste
artigo, a consulta plebiscitária incluirá
alternativa que permita opção pela inclusão desses
municípios no Estado do São Francisco.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Tapajós e do São Francisco,
até trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08692 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 ,
sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras
disposições do Projeto de Constituição.
O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos
dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci -
mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem
ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento
deixaria de existir.
Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco -
lhimento.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08694 PREJUDICADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 413 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria de que trata não é apropriada ao capítulo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08695 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08696 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta-
do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le-
gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi-
cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08697 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja o usufruto dos próprios
índios.";
II - suprima-se o § 2o. do art. 425. | | | Parecer: | O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar-
lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do
Projeto não há como se acertar a transposição da redação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08849 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico na
da definição da política nacional de ensino e
pesquisa em todos os níveis." | | | Parecer: | Matéria democrática, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08896 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo IV, denominado "Dos
Municípios", após o art. 66, um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - O Município condicionará a licença
para construir e a sua utilização, em lotes para
fins urbanos, à existência ou programação de
equipamentos urbanos e comunitários de acordo com
a sua demenda futura pelas atividades e usos a
serem instalados.
Parágrafo 1o. - Os requerentes de licença
para construir a utilização em lotes para fins
urbanos transferirão ao Poder Público os recursos
necessários para a implantação des equipamentos
urbanos e comunitários, em condições e prazos
definidos pela legilação municipal.
Parágrafo 2o. - O titular de propriedade
territorial urbana poderá alienar o direito de
construir ou de utilização do solo, mediante
escritura pública registrada junto ao Poder
Público, conforme as condições definidas pela
legislação municipal." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda deve ser objeto de acolhimento por parte
da lei orgânica do município. | |
|