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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo[X]
Banco
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Art
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro- Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição; IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Conselho de Ministros; V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; VI - recomendar, através do Primeiro-Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal , inclusive na administração indireta; VII - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. VIII - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Procurador Geral da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, VOTAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, POSTERIODADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOÇÃO DE CENSURA, CONSELHO DE MINISTROS, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. § 1º - É facultado ao Poder Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V deste artigo. § 2º - O imposto de que trata o item IV: I - será seletivo em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. § 3º - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 9º do art. 15. § 4º - Na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, a União será representada judicialmente pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IOF), OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, TITULO MOBILIARIO. COMPETENCIA, EXECUTIVO, ALIQUOTA, IMPOSTO FEDERAL. COMPETENCIA, ORGÃOS, NATUREZA JURIDICA, (MF), COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, CAUSA JUDICIAL, NATUREZA FISCAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, MOTIVO, GUERRA EXTERNA.