ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23119 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 72
Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição (substitutivo do Relator), o § 7o.:
Art. 72......................................
§ 7o. aplicam-se os servidores público
militares o disposto nos artigos 67 e 68,
referentes aos servidores públicos civis. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23121 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, Incico IV
Modifique-se o inciso IV do Art. 32 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 32 - ..................................
..................................................
IV - requisições civis e militares em caso de
iminente perigo e em tempo de guerra. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII.
Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. - 229
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado". | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno
porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas
atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23368 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232.
Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas mediante autorização ou concessão da
União, na forma da lei, que regulará as condições
específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234.
Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 234 -
Parágrafo Único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de Projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23392 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo nono do art. 6o. a
expressão "vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência ou defender discriminação de
qualquer natureza". | | | Parecer: | Emenda ao § 9o. do Art. 6o. para torná-lo mais preciso.
A proposta esbarra no fato de que o anonimato não é tole-
rado nas sociedades modernas. O reforço à questão da proibi-
ção de discriminação completa o dispositivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23613 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23628 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279.
Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 279 -
§ 5o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada". | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23629 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 4o.
Suprima-se o item I do § 4o. do art. 262 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226 tendo
em vista preservar os recursos setoriais escassos para inves-
timentos prioritários conforme definição do sistema único de
saúde.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23630 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259.
Dê-se ao caput do art. 259, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A ressalva proposta na emenda não pode ser acolhida, eis
que significaria a ruptura do princípio de solidariedade
financeira, base e fundamento de qualquer sistema de
Seguridade Social.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23632 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288
Substitua-se, no caput do art. 288 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão "O Estado promoverá" pela expressão
"O Estado incentivará..." | | | Parecer: | Adotou-se as expressões "promoverá" e "incentivará".
Cabe ao Estado incentivar e promover o desenvolvimento
científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas nas mais
diferentes áreas do conhecimento humano, sem isso significar
interferência direta na iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23633 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o Art. 290 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Deve haver mandamento constitucional quanto aos setores
nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de
produção. Este dispositivo, inclusive, está ligado ao concei-
to para empresa nacional, na Ordem Econômica.
O parágrafo único fixa o contrôle tecnológico nacional
com as suas implicações.
Nada impede, entretando, que uma tecnologia importada
seja utilizada por uma empresa no Brasil, garantido, inclusi-
ve, o pagamento de "royalties".
Pela rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23637 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua administração sediada no país,
comprovadamente, há mais de 2 anos, a exploração
dos serviços de que trata o artigo 241."" | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23638 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da ordem
Social; Capítulo III - da educação e cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-DA ORDEM
SOCIAL; Capítulo III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA, do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
um artigo e seus parágrafo 1o. e 2o, com a
seguinte redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrarem insuficiências
financeira, em termos de renda familiar, e hajam
satisfeito os requisitos intelectuais de admissão.
§ 1o - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da instituição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o - Os " certificados de educação" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais será garantido imediato reembolso, nas
condições conveniadas com o Ministério da
Educação."" | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23639 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 289 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o Art. 289 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23640 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263.
Dê-se ao art. 263 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263 - Ao Sistema Nacional de Saúde
compete o controle e a fiscalização da produção de
medicamentos e equipamentos, promover a formação
de recursos humanos e as ações de saneamento
básico." | | | Parecer: | A emenda altera a redação do Art. 263 suprimindo muitas
das competências do Estado, por meio do Sistema Único de Saú-
de.
O relator achou por bem manter a redação anterior, uma
vez que é favorável à participação do Estado na produção de
insumos para o setor, como medida que garante a independência
setorial na área dos medicamentos básicos.
Quanto à ciência e tecnologia aqui colocada, é claro que
se refere aos seus aspectos vinculados à saúde, os quais de-
vem obedecer a uma prioridade do Estado para problemas espe-
cíficos.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23641 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261.
Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 261 - O Poder Público proporcionará
acesso às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que se reduziria a um quarto a
contribuição compulsória para o sistema nacional
de saúde.""
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum-
bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú-
de e assegurando o direito individual de opção por sistemas
de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição
compulsória para o sistema nacional de saúde.
A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a
redação do atual Art. 261.
O acesso a serviços privados de saúde está garantido em
outro artigo da seção "Da Saúde".
Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição
ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca-
put" do Artigo na sua parte inicial.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23642 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255.
Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos
3o. e 4o, com a seguinte redação:
"Art. 255 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
-----VI -.........................................
§ 3o. - O Presidente e os diretores
do Banco Central do Brasil serão indicados pelo
Presidente da República e por este nomeados ou
exonerados, após aprovação do Senado Federal.
§ 4o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
Presidente da República deve depender de prévia aprovação do
Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais
conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe-
rar sobre a exoneração dos referidos diretores.
Pela rejeição. | |
|