ANTE / PROJEMENUf • | |
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(846)
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(1604)
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TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elabora-
ção do Projeto.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte com redação imperativa do
parágrafo 3o. do art. 67 não nos parece aconselhável, vez que
retirará do legislador municipal a total liberdade para ado-
tar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de
3 milhões de habitantes. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se no caput do art. 145, do
Anteprojeto de Constituição, após União e antes de
serão, a expressão:
"em número de onze". | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro não fixar
o número de Ministros, deixando tal alvitre para a legislação
infraconstitucional.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar no prazo de dois anos, as refinarias
em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43
da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953". | | | Parecer: | É desnecessário instituir através de norma constitucional
a desapropriação de uma atividade específica, pois nada impe-
de que tal ocorra com a justa indenização. Tudo depende de
sua conveniência para a política que se pretenda adotar para
o setor.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao inciso
II, do art. 190, do projeto de Constituição, a
seguinte alínea:
"julgar ações sobre atos de que participara
em decisão administrativa". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 111 § 1o.
Exclua-se do § 1o., do art. 111, do
Anteprojeto de Constituição, a expressão:
"Ou a percepção de vantagens indevidas". | | | Parecer: | Mantém-se o dispositivo na sua integralidade, tal como
majoritariamente aprovado pela comissão temática. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 273, § 1o.
Substitua-se o § 1o. do Art. 273, do
Anteprojeto de Constituição:
"§ 1o. - O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas dotadas de infraestrutura urbana adequada,
não edificadas e que não estejam em curso de
aproveitamento". | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ao Art. 88, item "b" do Anteprojeto.
Art. 87 - ..................................
a) - ........................................
b) - Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade;
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ao inciso V do Art. 86 do Anteprojeto.
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional específica da respectiva estrutura
administrativa, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada Organização e os da
Presidência da República. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I
EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 108
Suprime-se o inciso I do artigo 100, e
acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir na competência do Senado da
República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in
ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda,
ampliar tal competência para incluir textos complementares de
acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no
artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons-
tituição.
No sistema constitucional brasileiro, a competência
para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem-
pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre-
sentante do Povo e da Federação.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 157
Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes
parágrafos:
§.- Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
§.- Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo-
rado.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se nova redação ao art. 154 das
atribuições do Poder Executivo:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ único - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: disposições
transitórias, acrescentando artigo
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da data da promulgação desta Constituição, a
Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária
junto às populações diretamente envolvidas, para
decidir sobre a criação ou não do Estado do
Iguaçu, bem como a respectiva capital.
§ único- O Estado do Iguaçu compreenderá área
desmenbrada dos atuais Estados do Paraná e Santa
Catarina, constituindo-se pelos seguintes
Municípios: do Paraná - Ampere, Assis
Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida,
Brananey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas
Marques, Capanema, Cascavel, Catanduva, Céu Azul,
Chopizinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida,
Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste,
Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de
Santa Catarina: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de
Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi,
Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul,
Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã,
Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira,
Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Joborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova
Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba,
Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte
Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio
das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos,
São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina,
Xaxim. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 440
Inclua-se o seguinte
"Parágrafo - A aprovação de projeto de
criação de novas unidades federativas levará em
conta, antes de tudo, comprovada condição de auto-
suficiência econômica da região a ser emancipada e
desde que não acarrete ônus algum aos cofres da
União. | | | Parecer: | Apesar de concordarmos com o mérito da matéria apresentada,
a emenda não encontrou guarida em nosso relatório por se
tratar de norma de caráter infraconstitucional. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (art. 219 a 225)
Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo
IV (Do Judiciário)
Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte
redação:
Art. A Justiça Eleitoral é composta dos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. A lei ordinária disporá sobre a
organização e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. Lei Complementar definirá a competência
dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua
organização administrativa, carreira e demais
assuntos inerentes ao respectivo funcionamento,
inclusive o critério de provimento dos primeiros
cargos vitalícios nos Tribunais Regionais.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi-
ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha-
via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos
e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram
um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam
nas eleições.
Proposta perigosa que merece ser rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação do artigo 372 do Anteprojeto
de Constituição:
Art. 372 - .......omissis .........
VII - Valorização do Trabalho | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação e o presente Projeto aga-
salha esta intenção em outros artigos, não necessariamente os
que tratam da educação.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos
para a mulher; | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir para 65 anos a aposentadoria
compulsória e para 30 e 25 anos o tempo de serviço de aposen-
tação do homem e da mulher, respectivamente.
A proposição conflita com as diretrizes da previdência
social, além de não ser recomendada, nas circunstâncias atu-
ais, as reduções referidas.
Pela rejeição da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, a
seguinte alínea.
j) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis, meios com que prover
aqueles direitos. | | | Parecer: | A Emenda atribui capacidade a todo cidadão para pro-
por ação condenatória contra a União, Estado ou Município, a
fim de compelir o autor de delito a prestar moradia, alimenta
ção, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao me
nor de 18 anos em caso que especifica.
Ressente-se a Emenda, data venia, de certa clareza, co
mo a não explicitação de que tipo de réu, além de certa impre
cisão terminológica quanto à ação a ser proposta.
Pela rejeição, portanto. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - a seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 27, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a
seguinte redação:
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data da eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
|