ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20912 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 279
Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
ART. 279
............................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
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