ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o.
da seção 2, desta Constituição, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) Templos de qualquer culto e suas
dependências: | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10088 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das
Disposições Transitórias do Título X deste Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 476
I -
II - a aposentadoria integral aos vinte anos
de serviço público ou privado, além da importância
adicional, correspondente ao vencimento de Segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10089 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do
Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de
Constituição o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 94 -
Parágrafo único - O tempo de serviço do
trabalhador ou do servidor público, anterior, a
sua nova atividade quer seja, na iniciativa
privada, mixta ou pública, será incluída para
efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX,
do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta
Constituição, que exija maior tempo de serviço. | | | Parecer: | Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre-
sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
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