ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a "referendum"
popular sessenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor, imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. Na hipótese de o povo recusar a
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da
data de proclamação do resultado do "referendum",
à adequação do texto constitucional à vontade
popular. | | | Parecer: | A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER-
TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da
Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda-
ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti-
dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes
ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi-
das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e
evitam a "vacatio" constitucional.
Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên-
cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to-
mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não
só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a
participação responsável do cidadão brasileiro".
No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27,
expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa-
ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior,
desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer
reforma do texto constitucional.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos ad nutum, salvo por
renúncia ao mandato." | | | Parecer: | A Emenda, sob análise, objetiva acrescentar um parágrafo úni-
co ao Art. 3o., do Anteprojeto proibindo que, depois de pro-
clamados os resultados das eleições, possam os eleitos para o
Poder Executivo ser nomeados para cargos ou funções demissí-
veis "ad nutum", salvo se renunciarem ao mandato. Julgamos
merecedora de apoio a medida preconizada; realmente, é um ver
dadeiro absurdo que um Governador, por exemplo, deixe o cargo
para o qual foi eleito, para exercer um Ministério ou outro
cargo, frustrando a confiança nele depositada pelo eleitora-
do. Todavia registramos a impertinência da matéria nesta Sub-
comissão.
Impertinente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a Competência do Tribunal
Constitucional na Fiscalização da
Constitucionalidade e Legalidade.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo As atribuições do Tribunal
Constitucional se exercerão, quanto à fiscalização
da Constitucionalidade e Legalidade, da seguinte
forma:
I - Fiscalização Preventiva;
II - Ficalização Concreta;
III - Fiscalização Abstrata;
IV - Fiscalização por Omissão;
Parágrafo único. Lei Complementar explicitará
as várias hipóteses previstas neste artigo." | | | Parecer: | Algumas regras devem ser introduzidas, desde logo, no
texto, evitando-se delongas na implantação do Tribuna Consti-
tucional.
Foi esse o sentimento que norteou os trabalhos da Subco-
missão. Como alguns princípios estão adotados e definidos no
texto do Anteprojeto, opinamos seja a presente Emenda consi-
derada prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do Relator da
Subcomissão, como disposição transitória, o
seguinte dispositivo:
Art. Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
sessenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o.. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor, imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o.. Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da
data de proclamação do resultado do referendum, à
adequação do texto constitucional à vontade
popular. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Constituinte Humberto Luce-
na determina inclusão de artigo prevendo o "referendum popu-
lar" para os dispositivos referentes ao sistema de Governo.
É reapresentação da Sugestão no. 3776-5.
A proposta já foi acolhida, de forma mais ampla, no
artigo 30 do Anteprojeto.
Prejudicada. | |
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