ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO "Aditiva" DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER."
Título II - Capítulo IV
Incluir no art. 26 o item X
Art. - O Brasil se baseia nas relações
internacionais pelos seguintes princípios.
I ..........................................
II ..........................................
............................................
............................................
Condenação e proibição de armas e armamentos
nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais;
guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias
como arma de guerra. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00651 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejerão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00671 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00672 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. Quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderpa por perdas e
danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00674 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais conditas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98. As condutas contrárias no meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0668-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Substitua-se pelo art. 98 e seu § 1o. do
Título II pelo seguinte:
Art. As condutas contrárias ao meio ambiente
e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 90, Título II o
seguinte:
- quem, de qualque modo, concorra para degradar o
meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos
limites de sua culpa. | | | Parecer: | Prejudicada.
O aditivo proposto não se coaduna com o tema objeto do artigo
Prejudicada.
90 do substitutivo.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
|