ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do "caput" do art. 148, a seguinte
expressão: "no que couber". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
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