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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (1)
Nome
AÉCIO DE BORBA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Art. 123 - Os servios notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará civil as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de registros dependerá, obrigatoriamente de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória, em caso de vacância, a investidura dos novos titulares em um prazo de até seis meses que compreenderá a abertura e a conclusão de concurso de provimento ou remoção. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 
 Parecer:  A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da emenda 2P00823-2.