ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:144 | | | Texto: | Art. 144 - O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de
controle externo da atividade administrativa e do desempenho dos
deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e
funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em cuja composição
haverá membros indicados pelo Congresso Nacional, Poder Judiciário,
Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ORGÃO EXECUTOR, CONTROLE
EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO, DESEMPENHO FUNCIONAL, DEVER FUNCIONAL,
JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CONSELHO FEDERAL,
(OAB). | |
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